ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E ARTES DO CANGAÇO

CAPÍTULO I


DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS


Art. 1° - A Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço, de sigla ABLAC, fundada em 25 de julho de 2019, é associação cultural, sociedade civil sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado e tempo indeterminado de duração, com foro e sede provisórios à Rua João Leal Soares, nº 04, Casa B, Bairro Jabotiana, CEP: 49.095-170, regularmente inscrita na Prefeitura de Aracaju, Inscrição Cadastral nº 29-01-028-0297-01-003, em Aracaju, capital do Estado de Sergipe. Trata-se de uma entidade representativa dos escritores, estudiosos, pesquisadores, poetas, músicos, artistas plásticos e das artes cênicas do Brasil, ligados aos temas Cangaço, Messianismo, Misticismo, Sertões e afins.


§ 1º. A ABLAC poderá mudar de endereço quando bem lhe convier, ou mudar de foro e endereço toda vez que houver ascensão de uma nova Diretoria, levando as responsabilidades para o domicílio do seu então Presidente.


§ 2º. O foro para dirimir conflitos judiciais é o do constante no endereço da ABLAC da época, sob a responsabilidade principal do seu consequente Presidente.


§ 3º. Os membros não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Academia.


§ 4º. A Academia não distribuirá dividendos e/ou bonificações monetárias, aplicando a sua receita integralmente na consecução do seu objetivo social.


§ 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a ABLAC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, sustentabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, sendo-lhe vedado tomar parte em manifestações de natureza político-partidária e religiosa, em nome da entidade.


DOS OBJETIVOS, PRÊMIOS, FORMAS, REPRESENTANTES


Art. 2° - A Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço (ABLAC) tem por finalidade:


          1. Promover o estudo, a pesquisa e a divulgação dos temas centrais, abrangendo as áreas da literatura, da música, da cultura, das artes plásticas e artes cênicas;
          2. Incentivar os escritores, pesquisadores, estudiosos e demais artistas nos seus respectivos trabalhos relacionados aos temas centrais da instituição;
          3. Estimular os novos talentos nestas mesmas vertentes;
          4. Valorizar e preservar as diversas culturas regionais presentes em nosso Brasil, em especial em nosso Nordeste;
          5. Estimular as diversas manifestações literais e artístico-culturais, observadas a liberdade de expressão e a criação popular;
          6. Discutir e programar ações conjuntas nas diversas áreas de ação cultural;
          7. Estabelecer políticas de obtenção de recursos junto a instituições públicas e privadas;
          8. Promover periodicamente encontros, simpósios, palestras, seminários, debates e outros eventos similares nos âmbitos Regional, Estadual e Municipal, sobre temas contemporâneos das suas áreas e pertinentes aos objetivos gerais da entidade;
          9. Estabelecer intercâmbio com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou mesmo privados vinculados à Cultura, Literatura e as Artes;
          10. Reivindicar o aperfeiçoamento do direito, das instituições e das ações governamentais com respeito ao amparo e à igualdade dos escritores e artistas;
          11. Filiar-se a entidades congêneres que atuem nos planos regional, estadual, nacional e até internacional;
          12. Homenagear nas pessoas dos seus atuais familiares, os historiadores que deixaram os seus legados na Cultura pertinente aos temas centrais dessa instituição;
          13. Homenagear nas pessoas dos seus atuais familiares os remanescentes das guerras do Cangaço especificados no Regimento Interno da instituição;
          14. Aglutinar, através dos seus membros e colaboradores, o pensamento criativo, a fim de que, fortemente representado, ganhe em difusão e implementação à elevação dos temas centrais da Academia, para uma melhor divulgação à nível nacional e internacional.


Art. 3º - A ABLAC concederá periodicamente as seguintes Honrarias:


        1. Os Diplomas “CANTIL PRATEADO” e “CANTIL DOURADO”, partilhados individualmente ou alternadamente, os quais passam a ser as suas mais altas Comendas, entregues periodicamente somente aos membros de qualquer categoria da Academia, que se tenham distinguido em atividades científicas, de pesquisas ou culturais a eles afeitas ou incumbidas, defesa dos objetivos da instituição ou de mérito social e filantrópico, antes ou depois da sua fundação;
        2. Os Prêmios “PAULO MEDEIROS GASTÃO” e “ALCINO ALVES COSTA”, partilhados individualmente, os quais passam a ser as Láureas Oficiais da instituição, destinados a autores de livros, trabalhos literários diversos, pesquisas, culturais, artesanais, teatrais e musicais relacionados aos temas específicos desta entidade, ofertados ao público em geral, inclusive aos seus próprios membros da ABLAC, ocorridos antes e depois da sua fundação;
        3. A Diretoria poderá criar outras láureas, comendas, medalhas, selos e prêmios para situações específicas e de caráter não permanente, cujas normas para a sua concessão deverão constar em Ata da Assembleia que constituir tais agraciações.


§ 2º. Relacionado ao item “a”, a proposta será do próprio membro interessado ou de um dos seus confrades Acadêmicos Titulares que o queira homenagear, daí todas as suas ações precisas e elogiosas, publicações, atos, fatos e tudo mais, deverão ser encaminhados pelos interessados para a secretaria da entidade, onde serão catalogados e guardados nas suas respectivas pastas de associados, para que sejam analisados e decididos pela Diretoria.


Art. 4º - A Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço (ABLAC) usará as seguintes cores, símbolos e lema na sua Bandeira, Brasão e Emblema:


      1. Ficam estatuídas como cores padrão da Academia, o caqui/amarronzado (representando os uniformes dos cangaceiros e dos seus perseguidores policiais volantes), o vermelho (representando o sangue das vítimas e demais envolvidos nas guerras do cangaço), o preto (representando o luto dos seus familiares), o amarelo (representando o próprio abrasante Sol que a todos castigava), o verde (representando a esperança do sertanejo por dias melhores, na figura dos fortes mandacarus) e o branco (representando a tão almejada paz);
      2. Ficam escolhidos como símbolos padrões da Academia, o chapéu de couro de aba virada (representando os cangaceiros) e as pistolas cruzadas (símbolo de várias polícias militares, representando os seus oponentes, policiais volantes);
      3. Fica escolhido como lema da ABLAC, os seguintes dizeres: “SERTÃO EXALTADO”, ou seja, exaltação a um passado de luta, exaltação a um presente de estudo e pesquisa, exaltação a um futuro de história.


Parágrafo Único: O emblema com as cores da ABLAC será usado nas pelerines dos associados, em brasões, selos, carteiras, diplomas, medalhas ou quaisquer documentos que se façam necessários e bem representem a instituição.


Art. 5º - A ABLAC, na ausência do Presidente e do Vice-presidente, pode ser representada por qualquer outro membro da Diretoria e terá no seu quadro ORADORES oficiais para os devidos discursos em eventos que se fizerem necessários, os atuais especificados no Regimento Interno da instituição.


CAPÍTULO II


DO PATRONATO


Art. 6º - A ABLAC terá como seu Patrono Oficial e Permanente, o Escritor e Historiador PAULO MEDEIROS GASTÃO, tendo os demais patronos em suas respectivas cadeiras escolhidos na Ata de Fundação pelos Acadêmicos Titulares, sócios fundadores e definidos no Regimento Interno da instituição com os demais membros do quadro.


CAPÍTULO III


DOS MEMBROS E DA ADMISSÃO


Art. 7° - A ABLAC mantém os seguintes quadros de Membros:


      1. ACADÊMICO TITULAR – composto pelos membros centrais, em número máximo de 50 (cinquenta) componentes, dentre os quais os seus fundadores especificados na Ata de Fundação e respectivo Regimento Interno da ABLAC;
      2. ACADÊMICO EMÉRITO – em número ilimitado, composto por Acadêmicos Titulares que por idade avançada ou saúde debilitadas, passam a integrar este quadro, abrindo vagas das suas respectivas cadeiras;
      3. ACADÊMICO BENEMÉRITO – em número ilimitado, composto por pessoas, entidades ou instituições públicas ou privadas que tenham realizado benemerência especial à ABLAC;
      4. ACADÊMICO HONORÁRIO – em número ilimitado, composto por personalidades que se destaquem por seus títulos ou serviços à causa das Letras, das Artes, da Cultura, do Turismo e do Empreendedorismo, ligados aos propósitos desta instituição;
      5. ACADÊMICO CORRESPONDENTE – em número de 40 (quarenta) componentes, inicialmente composto por escritores, pesquisadores, estudiosos, poetas, músicos, artistas plásticos ou das artes cênicas que bem possam representar a ABLAC em qualquer lugar que for suscitado.


§ 1º. Os Acadêmicos Eméritos, Honorários e Correspondentes poderão assistir a determinadas sessões da ABLAC, remeter trabalhos para o acervo da Academia, colaborar com as publicações institucionais, usar o título honorífico e fazer comunicações de ordem cultural e artística, sem direito a manifestações ou votos nas respectivas reuniões.


Art. 8º - A admissão dos Membros dar-se-á, no quadro de:


      1. ACADÊMICOS TITULARES – tendo o quadro inicial preenchido pelos seus fundadores e completados a convite do Presidente, para, a partir da vacância de cadeira, por indicação de qualquer membro Acadêmico Titular da ABLAC, após exame e aprovação do currículo do interessado pela Diretoria, para daí serem eleitos pelos membros Acadêmicos Titulares, em Assembleia previamente convocada pelo Presidente, em acordo com os termos complementares melhor especificados no Regimento Interno da instituição;
      2. ACADÊMICOS CORRESPONDENTES – tendo o quadro inicial preenchido a convite do Presidente e, quando das suas vacâncias, por indicação de qualquer Acadêmico Titular após análise a aprovação da Diretoria;
      3. ACADÊMICOS EMÉRITOS – por solicitação do próprio Acadêmico ou de qualquer membro da Diretoria que justificará em documento a sua argumentação;
      4. ACADÊMICOS BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS – por indicação de qualquer Acadêmico Titular após análise e aprovação da Diretoria.


CAPÍTULO IV


DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS


Art. 9° - São direitos dos Acadêmicos Titulares:


      1. Votar e ser votado, conforme as disposições deste Estatuto;
      2. Participar de qualquer atividade previamente marcada e manifestar-se pessoalmente ou através de e-mail e WhatsApp endereçado ao Presidente ou ao Secretário-geral;
      3. Ter acesso aos livros e documentos da ABLAC;
      4. Usar o símbolo e a condição de Acadêmico Titular em suas atividades culturais;
      5. Participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais com trabalhos de cunho literário, gramático, científico, jurídico, histórico, religioso ou cultural relacionados aos temas principais da instituição;
      6. Imprimir o título de Acadêmico Titular nas obras que produzir, desde que estas não firam a essência deste Estatuto;
      7. Receber o diploma, a carteira de identificação de associado, a pelerine ou outros acessórios, como comprovação de sua condição de Acadêmico Titular;
      8. Desligar-se da ABLAC, quando bem lhes convir, nos termos do Regimento Interno.


Art. 10° - São deveres dos Acadêmicos Titulares:


      1. Comparecer pessoalmente às Reuniões e Assembleias Gerais previamente marcadas da ABLAC, ou quando não, através de dispositivos de vídeo, áudio ou escrita via internet, participando de suas resoluções, salvo por motivo de força-maior justificado;
      2. Respeitar e fazer respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções da Academia;
      3. Pagar em dia as mensalidades;
      4. Responsabilizar-se pelas despesas necessárias da sessão de posse que serão rateadas entre todos os apossados;
      5. Dedicar-se ao fortalecimento da entidade;
      6. Tratar com urbanidade e respeito todos os membros da Academia;
      7. Zelar pelo patrimônio da entidade;
      8. Zelar pelo conceito e a imagem pública da Academia;
      9. Exercer com dedicação e desprendimento a função na qual tenha sido investido;
      10. Conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
      11. Contribuir para o acervo da biblioteca e da pinacoteca com obras de sua autoria;
      12. Manter endereço e dados atualizados junto à Secretaria da entidade.


CAPÍTULO V


DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, PENALIDADES IMPOSTAS AOS MEMBROS DA ABLAC E DOS SEUS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS


Art. 11º - Consideram-se Infrações Disciplinares:


      1. Distratar com agressões verbais ou físicas seus colegas membros da Academia em quaisquer das suas modalidades;
      2. Emitir, em público, opiniões ou conceitos depreciativos em desfavor de quaisquer dos membros da Academia;
      3. Apropriar-se indevidamente de qualquer bem, monetário ou físico, pertencente a Academia;
      4. Valer-se do cargo com o fim de obter proveito de qualquer natureza para si ou para outrem;
      5. Investir-se de função que não lhe cabe exercer;
      6. Aplicar irregularmente o dinheiro da Academia;
      7. Praticar dolosamente dano à propriedade material e imaterial da Academia;
      8. Ficar o Acadêmico Titular inadimplente na sua contribuição mensal por período igual ou superior a 10 meses. Nesse caso haverá apenas duas tentativas de composições entre o Tesoureiro e a parte inadimplente.


§ 1º.  Independente das medidas judiciais que podem existir por conta da suposta vítima, aquele que se sentir ofendido nas modalidades de transgressões acima delineadas, deve ingressar com uma REPRESENTAÇÃO por escrito, apresentando os fatos e as suas respectivas provas, endereçada ao Presidente.


Art. 12º - Dentro do Conselho Fiscal, se formará uma Comissão de Inquérito Administrativo que investigará as transgressões disciplinares praticadas pelos seus membros, repassando os autos com o seu respectivo Relatório Circunstanciado para a Diretoria da ABLAC, na qual o Presidente, proverá pelo Processo ou pelo seu arquivamento. Em caso de continuação processual designará um RELATOR dentre os seus pares e marcará o dia do julgamento.


§ 1º. Havendo empate na votação dos membros julgadores, o voto decisivo será dado pelo Presidente.


§ 2º. Da decisão cabe Recurso desde que haja fatos novos, cuja Apelação será endereçada ao Presidente para análise e decisão.


§ 3º. Em qualquer fase do processamento, o pretenso ofendido pode desistir da ação, ou pode aceitar desculpas do suposto infrator, fato ocorrendo, os autos serão encaminhados para o Presidente que determinará o seu arquivamento.


§ 4º. Em hipótese alguma a ABLAC dará publicidade a tais procedimentos e decisões disciplinares, ficando restrito aos anais da instituição, que arquivará os autos em pastas apropriadas, sem direito a acesso de pessoas estranhas ao seu quadro, retiradas apenas por Ordem Judicial.


Art. 13° - Os membros Acadêmicos Titulares, Eméritos ou Correspondentes que infringirem os preceitos estatutários e regimentares estarão sujeitos às seguintes penalidades:


      1. Aconselhamento;
      2. Advertência;
      3. Destituição de função ou cargo;
      4. Suspensão;
      5. Exclusão dos quadros da Academia.


§ 1º. Quando a transgressão for cometida pelo Presidente, deverá ser solicitada uma Assembleia Extraordinária sem a sua presença, por qualquer membro Acadêmico Titular, para que seja formada uma “Comissão Especial de Investigação, Processamento e Decisão”, presidida pelo Vice-presidente, então investido de Presidente Interino somente para conduzir tal processo, cuja comissão poderá impor ao processado, quaisquer das modalidades de penalidades acima delineadas.


§ 2º. O membro de qualquer classe que for desligado disciplinarmente, não deverá ser mencionado em hipótese alguma, quanto à sua infração ou penalidade, pelo sucessor em seu discurso de posse ou em quaisquer eventos que participar;


§ 3º. O membro de qualquer classe que for condenado criminalmente na Justiça Penal em última instancia será objeto de Inquérito Administrativo, podendo ser apenado em quaisquer dos itens relacionados no caput deste artigo.


CAPÍTULO VI


DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA


Art. 14° - O patrimônio da Entidade será constituído pelos bens que vier a possuir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.


Art. 15° - A receita da Entidade será constituída de:


      1. Mensalidades dos seus associados Acadêmicos Titulares, nos termos da aprovação da ATA, apostos no Regimento Interno da ABLAC;
      2. Taxas de inscrições para candidatos aos cargos de associados Acadêmicos Titulares, quando da vacância ocorrida ainda no primeiro quadro e assim por diante;
      3. Taxas de inscrições para candidatos aos cargos de associados Acadêmicos Correspondentes;
      4. Taxas de inscrições em cursos, concursos, feiras, eventos ou similares que necessitem de verba para tanto;
      5. Renda auferida por seus empreendimentos, eventos culturais e execução de programas específicos;
      6. Dividendos;
      7. Auxílios e subvenções;
      8. Doações e legados.


Art. 16º - A Diretoria zelará pelo patrimônio, pelas obrigações sociais e culturais da Entidade.


Parágrafo Único – A compra, a venda e o aluguel de imóveis dependerão da aprovação de 2/3 dos associados Acadêmicos Titulares, enquanto que, a compra e venda de móveis e utensílios, pode ser efetuada pelo Presidente que na reunião seguinte mostrará o gasto e os seus motivos justificativos. Havendo alguém em discordância, a Ata da reunião será encaminhada para o Conselho Fiscal que dará o seu parecer.


CAPÍTULO VII


DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA


Art. 17º - São órgãos da ABLAC:


      1. A Assembleia Geral;
      2. A Diretoria;
      3. O Conselho Fiscal.


CAPÍTULO VIII


DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 18º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Academia.


Art. 19º - São atribuições privativas da Assembleia Geral:


      1. Aprovar, alterar ou mudar o Estatuto;
      2. Aprovar ou alterar o Regimento Interno de acordo com o Estatuto;
      3. Apreciar a Programação Anual da instituição, previamente elaborada pela Diretoria e submetida à aprovação.


Art. 20º - A Assembleia Geral deverá ser semestral e realizar-se-á em primeira convocação, com a presença física e virtual da maioria simples dos seus membros Acadêmicos Titulares, ou em segunda convocação com a presença mínima de 20% dos citados membros, nas mesmas condições anteriormente dispostas.


Art. 21º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á por convocação do Presidente assim que for preciso, especialmente nos seguintes casos:


      1. Para a eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e posse dos eleitos;
      2. Para apreciação das contas.


Art. 22º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser solicitada:


      1. Por iniciativa, de pelo menos, três membros da Diretoria;
      2. Por requerimento de um quinto dos associados Acadêmicos Titulares, através de convocação da Diretoria;
      3. Por iniciativa do Conselho Fiscal;
      4. Por convocação do Presidente.


Parágrafo Único: Tanto a Assembleia Geral Extraordinária quanto a Assembleia Geral Ordinária serão convocadas através de correspondências via e-mail enviadas aos associados Acadêmicos Titulares, com antecedência de 20 dias, reforçados pelos grupos de WhatsApp e Facebook a serem criados, nas quais constarão data, hora, local e pauta da reunião proposta.


CAPÍTULO IX


DA DIRETORIA


Art. 23º - A Diretoria é composta de:


      1. Presidente;
      2. Vice-presidente;
      3. Secretário-Geral;
      4. Tesoureiro;
      5. Diretor de Propagação Cultural e Artística;
      6. Diretor Técnico.


Art. 24º - Compete à Diretoria:


      1. Coordenar os trabalhos das Assembleias Gerais;
      2. Elaborar a Programação Anual da instituição;
      3. Manifestar-se sobre os candidatos a membros;
      4. Dar posse, ad referendum da Assembleia Geral, a membro sucessor da própria Diretoria, do Conselho Fiscal ou Assessor;
      5. Acompanhar as atividades culturais dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais ligados às atividades da Academia;
      6. Apresentar Relatório Anual das atividades da Academia;
      7. Elaborar o orçamento anual da Academia;
      8. Designar membros de Comissões Especiais que se fizerem necessários para a solução ou andamento de problemas específicos;
      9. Criar e extinguir Assessorias;
      10. Interceder no sentido de apaziguar, executar e até decidir em alguns casos de punições administrativas em desfavor dos seus membros, anteriormente especificados;
      11. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.


Art. 25º - Nenhum membro da Diretoria, sob qualquer forma ou pretexto poderá receber remuneração por serviços prestados à Entidade.


Art. 26º - No caso de vacância permanente do Presidente, a presidência será exercida pelo Vice-presidente que indicará o seu substituto.


Art. 27º - No caso de vacância permanente do Presidente e Vice-Presidente, a Presidência deverá ser exercida interinamente pelo Acadêmico Titular de maior idade, que no prazo de 90 dias, deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos substitutos.


Art. 28º - No caso de vacância permanente de quaisquer outros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente indicará seus substitutos que funcionarão interinamente até o pleito de novas eleições.


Art. 29º - Compete ao Presidente:


      1. Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
      2. Dar posse aos membros Acadêmicos, em sessão solene, após terem sido aprovados em eleição;
      3. Formalizar a destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e demais membros da ABLAC;
      4. Relatar e decidir sobre os Processos Administrativos;
      5. Analisar e decidir sobre os Recursos Administrativos a ele endereçados;
      6. Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal, em caso de impedimento ou suspeição;
      7. Prover qualquer cargo que vagar na Diretoria e no Conselho Fiscal;
      8. Abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade;
      9. Autorizar pagamento das despesas feitas em favor da entidade;
      10. Assinar, com o Tesoureiro, cheques e demais papéis que importem em obrigações financeiras e sociais;
      11. Efetuar despesas necessárias via Cartão de Crédito em comum acordo com o Tesoureiro;
      12. Assinar, com o Secretário-Geral, toda correspondência;
      13. Assinar, com outros membros da Diretoria, documentos que se fizerem necessários;
      14. Firmar, com o Secretário-Geral, convênios de prestações de serviços e de cooperação, bem como realizar outras atividades próprias dos objetivos da entidade;
      15. Baixar portarias e circulares;
      16. Representar a Academia em Juízo ou fora dele.


Art. 30º - Compete ao Vice-presidente:


      1. Participar e colaborar com todas as atividades da Academia;
      2. Reunir-se com o Presidente, para juntos deliberarem sobre certos assuntos de relevância da Academia, especificados no seu Regimento Interno;
      3. Participar dos Inquéritos Administrativos junto com a Diretoria;
      4. Substituir o Presidente em seus impedimentos, suspeições, ausência, renúncia ou morte, previstos no Regimento Interno da ABLAC;
      5. Representar a Academia quando for necessário tendo inclusive o poder de decisão para as propostas que por ventura lhes sejam feitas, devendo em seguida, de logo, comunicar tais fatos ao Presidente.


Art. 31º - Compete ao Secretário-Geral:


      1. Secretariar as Assembleias Gerais e as Reuniões de Diretoria;
      2. Lavrar Atas e assiná-las com o Presidente;
      3. Assinar, com o Presidente, alguns documentos necessários ao bom andamento da instituição;
      4. Organizar e ter sob sua guarda o Arquivo da Entidade;
      5. Manter em dia todo o expediente da Entidade;
      6. Fornecer aos Acadêmicos cópia do Estatuto;
      7. Criar e gerenciar grupos de internet em WhatsApp e Facebook ou outros mais modernos que vierem a aparecer, com os membros da ABLAC;
      8. Criar e administrar um site com todas as informações possíveis relacionadas a ABLAC;
      9. Organizar os eventos de posse dos membros da Academia e demais eventos festivos, propor e organizar seminários, palestras, encontros, simpósios, debates e outros eventos similares em comum acordo com outros Diretores com as respectivas atribuições;
      10. Organizar a redação e a publicação de boletins informativos e jornais de divulgação das atividades dos Acadêmicos;
      11. Organizar e estruturar a biblioteca da Academia, catalogar os livros publicados e doados pelos Acadêmicos, bem como as publicações diversas recebidas ou adquiridas;
      12. Alimentar as fichas dos associados com todos os seus feitos possíveis;
      13. Substituir o Vice-presidente e/ou o Presidente nos casos previstos no Regimento Interno da ABLAC.


Art. 32º - Compete ao Tesoureiro:


      1. Efetuar pagamentos de despesas com anuência do Presidente;
      2. Executar o planejamento econômico depois de aprovado pela Diretoria;
      3. Movimentar, conjuntamente com o Presidente, contas bancárias em nome da Entidade;
      4. Ter na sua posse, a exemplo do Presidente um Cartão de Crédito para efetuar as despesas necessárias ao bom desempenho da instituição.
      5. Depositar ou aplicar os saldos da Academia, conforme decisões específicas, especificadas no Regimento Interno da Academia;
      6. Promover o planejamento, controle e avaliação das atividades inerentes à execução orçamentária, financeira e contábil;
      7. Promover ou adotar as providências relacionadas com as exigências fiscais conforme a legislação e as regras deste Estatuto;
      8. Apresentar prestações de contas anualmente ou quando lhes sejam propostas em Assembleias, bem como quando transmitir o cargo ao novo Tesoureiro quando da sua substituição.


Art. 33º - Compete ao Diretor de Propagação Cultural e Artística:


      1. Encarregar-se da propagação da cultura e das artes valorizando e promovendo os objetivos principais desta Instituição, sobretudo junto aos segmentos jovens da sociedade civil, para tanto criando uma Assessoria composta por um Assessor-chefe, um Secretário e um Auxiliar, escolhidos sob o seu livre arbítrio, entre os membros Acadêmicos Titulares;
      2. Promover, cursos, concursos, feiras, exposições e saraus literários;
      3. Promover e estimular atividades que envolvam a arte e a cultura;
      4. Incentivar as inscrições de membros da ABLAC em Bienais ou Feiras de Livros, Concursos Literários, Musicais ou Teatrais;
      5. Interagir e manter intercâmbio cultural e artístico com entidades afins;
      6. Assinar, junto com o Presidente, documentos necessários para a boa execução dos seus projetos;
      7. Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela Presidência.


Art. 34º - Compete ao Diretor Técnico:


      1. Adotar medidas para orientação na elaboração de projetos;
      2. Levantar subsídios técnicos para a atuação da entidade;
      3. Orientar pesquisas sobre temas de interesse da Academia;
      4. Assinar, juntamente com o Presidente, relatórios técnicos que serão aproveitados em projetos, solicitações, decisões e demais feitos pertinentes;
      5. Dar pareceres sobre Processos Administrativos dos membros da ABLAC, quando solicitado;
      6. Orientar e dar o seu parecer a membros da ABLAC, quando solicitado, sobre determinados temas ligados aos objetivos da instituição;
      7. Formar a sua Assessoria, nos termos da alínea “a” do presente artigo;
      8. Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela Presidência.


CAPÍTULO X


DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA ACADEMICA E DO CONSELHO FISCAL


Art. 35º - A Diretoria e o Conselho Fiscal da ABLAC serão eleitos pelos Acadêmicos Titulares, por maioria simples dos votos em sufrágio direto e aberto, inclusive via e-mail ou WhatsApp, em eleição por chapa ou por aclamação, para doravante mandatos de quatro anos, sendo a primeira Diretoria eleita por Aclamação na Ata de Fundação da Academia, onde estão especificados os seus componentes, obedecidas as disposições contidas no seu Regimento Interno.


CAPÍTULO XI


DO CONSELHO FISCAL


Art. 36º - O Conselho Fiscal é composto de cinco membros Acadêmicos Titulares eleitos nos termos acima descritos e especificados no Regimento Interno da ABLAC.


§ 1º. O primeiro Conselho Fiscal da ABLAC será formado por candidatos inscritos e eleitos pela maioria simples dos membros votantes Acadêmicos Titulares na Assembleia Geral previamente marcada após a legalização da Academia. Caso não haja candidato algum, ou só haja uma chapa e o número de inscritos seja inferior a cinco, o Presidente convidará quantos membros for preciso para preencher o quadro, permanecendo os mesmos até o fim do mandato do respectivo Conselho. Caso haja chapa(s) completa(s) com cinco concorrentes e uma sem o número exigido, esta será desconsiderada.


§ 2º. A eleição dos Conselhos subsequentes ao primeiro, quando do fim desses mandatos, seguirão as mesmas regras acima expostas no parágrafo anterior.


Art. 37º - Ao Conselho Fiscal compete:


      1. Aprovar os balancetes julgados corretos, apresentados pela Diretoria;
      2. Apurar denúncias e irregularidades;
      3. Convocar Assembleia Geral, se constatar irregularidade;
      4. Formar Comissões de Inquérito Administrativo composta por um Coordenador, um Secretario e um dos seus membros para investigar as infrações administrativas praticadas pelos associados da ABLAC.


Art. 38º - Qualquer membro Acadêmico Titular pode ser candidato a uma vaga neste cargo.


Art. 39º - O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.


CAPÍTULO XII


DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 40º - O presente Estatuto poderá ser, a qualquer tempo modificado, por decisão de dois terços dos Acadêmicos Titulares reunidos em Assembleia Geral, convocados pelo Presidente, especialmente para tal finalidade.


Art. 41º - A criação da ABLAC ocorreu pela aprovação da Ata de Fundação em 25 de julho de 2019, na cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, traduzida pela justaposição da assinatura dos membros Acadêmicos Fundadores também relacionados no Regimento Interno da instituição.


Art. 42º - A fundação da ABLAC foi efetivada a partir da referida Ata e da consequente aprovação do presente Estatuto pelos ditos Acadêmicos Fundadores, todos intitulados de Acadêmicos Titulares.


Art. 43º - Deixarão de fazer parte da Academia os que solicitarem formalmente, por escrito ou por e-mail e os que forem excluídos em decorrência de graves e fundamentadas razões estabelecidas no presente Estatuto e Regimento Interno, depois de exauridas as suas defesas e recursos.


Art. 44º - O prazo de duração da Entidade é indeterminado, podendo, no entanto, ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e com presença física e mínima de dois terços dos Acadêmicos em pleno gozo dos diretores sociais.


Art. 45º - Deliberada a dissolução da entidade, e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado à instituição afim, conforme determinação desta mesma Assembleia.


Art. 46º - O presente Estatuto, tendo como Proponente Fundador, o historiador Archimedes José Melo Marques, foi constituído na Ata de Fundação da entidade e aclamada por unanimidade dos seus membros acadêmicos fundadores a sua primeira Diretoria, assim composta, cujos dados pessoais desses associados consta na referida Ata e no Regimento Interno da Instituição:


      1. Presidente: Archimedes José Melo Marques;
      2. Vice-presidente: Aderbal Simões Nogueira;
      3. Secretária-geral: Elane Lima Marques;
      4. Tesoureiro: Raul Meneleu Mascarenhas dos Santos;
      5. Diretor de Propagação Cultural e Artística: João Paulo Araújo de Carvalho;
      6. Diretor Técnico: Ivanildo Alves da Silveira.


Art. 47º - A relação numérica das Cadeiras com os Patronatos de todos os membros ACADEMICOS TITULARES, também estará contida no Regimento Interno da Entidade, oportunamente, após a escolha efetuada pela sua Diretoria.


Art. 48º - O presente Estatuto entra em vigor depois de devidamente registrado no Cartório competente na sua cidade com sede provisória.


Juazeiro do Norte, 25 de julho de 2019.



Archimedes José Melo Marques
Presidente da ABLAC


REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E ARTES DO CANGAÇO - ABLAC


DAS DISPOSIÇÔES INTRODUTÓRIAS


Art. 1° - A Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço, de sigla ABLAC, fundada em 25 de julho de 2019, é associação cultural, sociedade civil sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado e tempo indeterminado de duração, com foro e sede provisórios à Rua João Leal Soares, nº 04, Casa B, Bairro Jabotiana, CEP: 49.095-170, imóvel regularmente inscrito na Prefeitura de Aracaju, Inscrição Cadastral nº 29-01-028-0297-01-003, em Aracaju, capital do Estado de Sergipe. Trata-se de uma entidade representativa dos escritores, estudiosos, pesquisadores, poetas, músicos, artistas plásticos e das artes cênicas do Brasil, ligados aos temas Cangaço, Messianismo, Misticismo, Sertões e afins. É uma associação que se rege pelo seu Estatuto e por este Regimento Interno devidamente julgados e aprovados na sua Ata de Fundação.


§ 1º- A investidura de membro associado da ABLAC, nas categorias ACADEMICO TITULAR e ACADEMICO CORRESPONDENTE, importa o compromisso formal de respeitar o Estatuto, este Regimento Interno e as decisões do órgão diretivo, incumbido de executar as normas institucionais.


§ 2º - A ABLAC poderá mudar de endereço quando bem lhe convier, ou mudar de foro e endereço toda vez que houver ascensão de uma nova Diretoria, levando as responsabilidades, a partir de então, para o domicílio do seu novo Presidente, sendo o atual domicílio, situado à Rua João Leal Soares, nº 04, Casa B, Bairro Jabotiana, CEP: 49.095-170, regularmente inscrito na Prefeitura de Aracaju, Inscrição Cadastral nº 29-01-028-0297-01-003, em Aracaju, capital do Estado de Sergipe, conforme o disposto no Artigo 1º, § 1º do seu Estatuto. Cujo contrato de CESSÃO DO IMÓVEL também fora acostado aos necessários documentos: O Estatuto e o presente Regimento Interno.


§ 3º - O foro para dirimir conflitos judiciais é o do constante no endereço da ABLAC da época, sob a responsabilidade principal do seu consequente Presidente, conforme o disposto no Artigo 1º, § 2º do seu Estatuto.


Art. 2º - A ABLAC, na ausência do Presidente e do Vice-presidente, pode ser representada por qualquer outro membro da Diretoria.


DOS ORADORES


Art. 3º - A ABLAC terá no seu quadro ORADORES OFICIAIS para os devidos discursos em eventos ou reuniões que se fizerem necessários, completando o disposto no Artigo 5º do seu Estatuto:


§ 1º - Compete aos Oradores falar em nome da Academia, em suas sessões solenes e festivas, bem como em eventos realizados por outras entidades, para as quais a ABLAC for convidada a comparecer e a se manifestar, ressalvando-se o direito do Presidente em fazê-lo;


§ 2º - Os assuntos a serem abordados pelos Oradores deverão ser submetidos, com antecedência, à apreciação do Presidente;


§ 3º - Os discursos, quando escritos, deverão ser assinados pelos respectivos Oradores e arquivados, na Secretaria da ABLAC, em pasta própria.


DO PATRONATO


Art. 4º - A ABLAC terá como seu Patrono Oficial e Permanente, o Escritor e Historiador PAULO MEDEIROS GASTÃO, tendo os demais patronos em suas respectivas cadeiras escolhidos na Ata de Fundação pelos Acadêmicos Titulares, sócios fundadores na seguinte relação:


Archimedes José Melo Marques (Patrono: Felipe Borges de Castro), Elane Lima Marques (Patrono: Ilda Ribeiro de Souza – Sila), Aderbal Simões Nogueira (Patrono: Benjamim Abrahão Botto), Ana Lucia Granja de Souza (Patrono: João Gomes de Lira), Ângelo Osmiro Barreto (Patrono: Hilário Lucetti), Antonio Vilela de Souza (Patrono: José Domingos de Morais – Dominguinhos), Bismarck Martins de Oliveira (Patrono: José Lins do Rego), Euclides Jose de Almeida Junior (Patrono: Rui Facó), Francisco Honório de Medeiros Filho (Patrono: Raimundo Nonato da Silva), Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho (Patrono: Optato Gueiros), Gilmar Teixeira Santos (Patrono: Tadeu Rocha), Ivanildo Alves da Silveira ( Patrono: Nertan Macedo), João de Sousa Lima (Patrono: Rogaciano Leite), José Bezerra Lima Irmão (Patrono: Ranulfo Prata), Jorge Farias Remigio (Patrono: Jorge Amado), José Sabino Bassetti (Patrono: Euclides da Cunha), Juliana Pereira (Patrono: Melchiades Rocha), Leandro Cardoso Fernandes (Patrono: Willian Palha Dias), Luiz Ruben Ferreira de Alcântara Bomfim (Patrono: Ariano Suassuna), Manoel Severo Gurgel Barbosa (Patrono: Jonas Luiz da Silva, de Icapuí), Narciso Aparecido Dias (Patrono: Silvio Romero), Osvaldo Abreu Mendes (Patrono: Leandro Gomes de Barros), Rangel Alves da Costa (Patrono: Alcino Alves Costa), Raul Meneleu Mascarenhas dos Santos (Patrono: Câmara Cascudo), Severino Neto de Souza – Souza Neto (Patrono: Abelardo Fernando Montenegro), Voldi de Moura Ribeiro (Patrono: Delmiro Augusto da Cruz Gouveia), Lourinaldo Teles Pereira Lima (Patrono: Manoel Cavalcanti de Souza – Neco de Pautilia).


Parágrafo Único: A numeração das Cadeiras dos citados Patronos e respectivos Acadêmicos Titulares fundadores será especificada pela Diretoria em posterior data, oportunidade em que também serão anunciados e relacionados os novos Acadêmicos, também as suas Cadeiras devidamente numeradas e os seus respectivos Patronos, melhor esclarecendo o contido no Artigo 6º do seu Estatuto, cujo documento será anexado ao presente Regimento.


TERMOS COMPLEMENTARES DA ADMISSÃO DOS MEMBROS


Art. 5º - A admissão dos Membros dar-se-á, no quadro de:


a) ACADÊMICOS TITULARES: Em número de cinquenta (50) componentes, tendo o quadro inicial preenchido pelos seus fundadores e completados a convite do Presidente, para, a partir da vacância de cadeira, por indicação de qualquer membro Acadêmico Titular da ABLAC, após exame e aprovação do currículo do interessado pela Diretoria;


Parágrafo Único: A partir de então, em Assembleia previamente convocada pelo    Presidente, os novos membros serão eleitos pelos sócios Acadêmicos Titulares que estiverem presentes, tanto presencial quanto virtual (através da mídia de internet – watsapp, facebook, e-mail ou qualquer outro meio mais moderno que aparecer), em maioria simples dos presentes, que de tudo será lançado na respectiva Ata da época, melhor esclarecendo o Artigo 8º, letra “a” do seu Estatuto;


b) ACADÊMICOS CORRESPONDENTES: Em número de quarenta (40) componentes, tendo o quadro inicial preenchido a convite do Presidente e, quando das suas vacâncias, por indicação de qualquer Acadêmico Titular após análise a aprovação da Diretoria;


c) ACADÊMICOS EMÉRITOS: Em número ilimitado, por solicitação do próprio Acadêmico ou de qualquer membro da Diretoria que justificará em documento a sua argumentação;


d) ACADÊMICOS BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS: Em número ilimitado, por indicação de qualquer Acadêmico Titular após análise a aprovação da Diretoria.


DA RECEITA


Art. 6° - A receita da Entidade será constituída de:


a) Mensalidades dos seus associados Acadêmicos Titulares, nos termos da aprovação da ATA, a saber: Cada associado Acadêmico Titular disponibilizará a quantia mensal correspondente a 5% do salário-mínimo vigente no Brasil, a titulo de manutenção da entidade, cuja quantia será depositada em conta corrente previamente aberta pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, após a sua devida regularização junto aos Órgãos Públicos;


b) Taxas de inscrições para candidatos aos cargos de associados Acadêmicos Titulares, quando da vacância ocorrida ainda no primeiro quadro e assim por diante;


c) Taxas de inscrições para candidatos aos cargos de associados Acadêmicos Correspondentes, relativo a 25% do salário-mínimo vigente no Brasil.


d) Taxas de inscrições em cursos, concursos, feiras, eventos ou similares que necessitem de verba para tanto;


e) Renda auferida por seus empreendimentos, eventos culturais e execução de programas específicos;


f) Dividendos;


g) Auxílios e subvenções;


h) Doações e legados;


Parágrafo Único: O presente Artigo reforça o contido no Artigo 15º e respectivas letras do seu Estatuto.


DA DIRETORIA


Art. 7º - A Diretoria é composta de:


a) Presidente;


b) Vice-presidente;


c) Secretário-Geral;


d) Tesoureiro;


e) Diretor de Propagação Cultural e Artística;


f) Diretor Técnico.


§ 1º - Constitui a primeira Diretoria da entidade, aclamada, eleita e empossada na Ata de Fundação da ABLAC:


Presidente: Archimedes José Melo Marques, nascido em 24/11/1956, brasileiro, casado, Delegado de Polícia Civil em Sergipe, portador do RG nº 216.559 SSP/SE, CPF nº 119.938.125-04, telefone (79) 98822-3832, residente à rua Marechal Floriano Peixoto nº 50, bairro Getúlio Vargas, CEP 49.055-420, Aracaju/SE. Vice-Presidente: Aderbal Simões Nogueira, nascido em 15/02/63, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG nº 960.026.295.20 SSP/CE, CPF nº 259.673.123-15, telefones (85) 99981-7411 / 3224-7090, residente à rua  Tibúrcio Cavalcante 2593, bairro Dionísio Torres, CEP 60.125-101, Fortaleza/CE. Secretária-Geral: Elane Lima Marques, nascida em 17/03/1959, brasileira, casada, Servidora Pública Estadual em Sergipe, portadora do RG nº 309.724 SSP/SE, CPF nº 189.608.205-04, telefone (79) 98103-6617, residente à rua Marechal Floriano Peixoto nº 50, bairro Getúlio Vargas, CEP 49.055-420, Aracaju/SE. Tesoureiro: Raul Meneleu Mascarenhas dos Santos, nascido em 19/03/1951, brasileiro, casado, Aposentado (Técnico de Manutenção), portador do RG nº 881.788 SSP/SE, CPF nº 095.044.435-91, telefone (79) 99903-1951, residente à rua Neusa Melo de Menezes nº 88, Residencial Chalés, Bairro Aeroporto, CEP 49.037-029, Aracaju/SE. Diretor Técnico: Ivanildo Alves da Silveira, nascido em 08/11/1954, brasileiro, casado, Promotor de Justiça no Rio Grande do Norte, portador do RG nº 232.759 SSP/PB, CPF nº 131.509.874-15, telefone (84) 99984-6200, residente à avenida Miguel Castro, nr.2222, apto. 502, edf. Kalil, bairro Lagoa Nova, CEP: 59.062-000, Natal/RN. Diretor de Propagação Cultural e Artística: João Paulo Araújo de Carvalho, nascido em 04/10/1984, brasileiro, casado, Professor, portador do RG nº 3.083.465-1 SSP/SE, CPF nº 822.953.525-68, telefone (79) 99968-6347, residente à avenida Augusto Franco nº 145, Centro, CEP 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE.


§ 2º - O membro diretivo que desistir do seu cargo ou for exonerado em virtude de transgressões disciplinares, em todas as gestões, será substituído à critério e convite do então Presidente da época.


DO CONSELHO FISCAL


Art. 8º - O Conselho Fiscal é composto de cinco membros Acadêmicos Titulares, a saber: O Presidente Conselheiro, um Secretário e três membros Conselheiros eleitos nos termos especificados neste Regimento.


Parágrafo Único: O primeiro Conselho Fiscal da ABLAC será formado por candidatos inscritos e eleitos pela maioria simples dos membros votantes Acadêmicos Titulares na Assembleia Geral previamente marcada após a legalização da Academia. Caso não haja candidato algum, ou só haja uma chapa e o número de inscritos seja inferior a cinco, o Presidente convidará quantos membros for preciso para preencher o quadro, permanecendo estes até o fim do mandato da respectiva gestão. Caso haja chapa(s) completa(s) com cinco concorrentes e uma sem o número exigido, esta será desconsiderada.


DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA ACADEMICA E DO CONSELHO FISCAL


Art. 9º - A Diretoria e o Conselho Fiscal da ABLAC serão eleitos pelos Acadêmicos Titulares, por maioria simples dos votos em sufrágio direto e aberto, inclusive via e-mail, WhatsApp e Facebook, em eleição por chapa ou por aclamação, para doravantes mandatos de quatro anos, após o primeiro quatriênio, em acordo com o Artigo 35º do seu Estatuto, seguindo as seguintes diretrizes:


a) Será submetida essa pretensão a apreciação em Assembleia previamente marcada com essa finalidade e após a sua aprovação que se dará em primeira e única chamada com a maioria simples dos presentes, inclusive por presentes virtuais, será criada a COMISSÃO DE ELEIÇÃO composta por três membros Acadêmicos Titulares. A partir de então serão expostas as normas em todas as páginas virtuais, bem como, encaminhadas aos e-mails dos associados no prazo impreterível de 20 dias, a contar da data das referidas publicações, para que todos tomem ciência e se inscrevam aqueles que se interessarem, observando também o disposto no Artigo 11º do Estatuto quanto à conduta dos pretendentes e eleitores aptos aos votos.


b) A votação começará às 08:00 horas (oito horas) findando às 18:00 horas (dezoito horas) do dia marcado, horário em que a referida Comissão abrirá o seu endereço de e-mail e imprimirá os votos recebidos, sendo validos apenas aqueles que tenham sido recebidos dentro do prazo dessas dez horas estabelecidas e que estejam aptos a votação. Do mesmo modo serão anexados os votos via watsapp e facebook. Juntados os votos presenciais com os virtuais a sua soma mínima deve ser de 50% mais 01 (um) do número dos Acadêmicos Titulares votantes para eleger determinada chapa ou candidato individual (quando for o caso). Em caso de empate, nas duas hipóteses acima especificadas, será vencedora a chapa (ou candidato individual) em que a idade do candidato a Presidente seja superior à(s) do(s) seu(s) adversário(s);


c) Toda a documentação pertinente a eleição será arquivada em pasta própria na Secretaria da ABLAC através de impressos e pen-drives, aberta aos interessados e só disponibilizada externamente por ordem judicial. As despesas dos Correios e dos objetos que seguirem, ficarão a cargo dos requisitantes.


Parágrafo Único: Referente a eleição dos Conselhos subsequentes ao primeiro, quando do fim desses mandatos, seguirão as mesmas regras deste artigo e do seu anterior.


DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DIRETORES E DO CONSELHO FISCAL


Art. 10º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos, suspeições, ausência, renúncia ou morte. No caso de vacância permanente do Presidente, a presidência será exercida pelo Vice-Presidente que indicará o seu substituto.


Art. 11º - O Secretário-Geral poderá substituir o Presidente e/ou o Vice-Presidente quando os dois estiverem impossibilitados de exercerem as suas funções, por motivos diversos que justifiquem os casos.


Art. 12º - No caso de vacância permanente do Presidente e Vice-Presidente, a Presidência deverá ser exercida interinamente pelo Acadêmico Titular de maior idade, que no prazo de 90 dias, deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos substitutos;


Art. 13º - No caso de vacância permanente de quaisquer outros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente indicará seus substitutos.


DO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DOS SEUS MEMBROS


Art. 14º - Qualquer membro das categorias ACADEMICO TITULAR, CORRESPONDENTE ou EMÉRITO, poderá solicitar desligamento da ABLAC, a qualquer momento, não precisando justificar a sua atitude, que pode ser através de documento escrito, por e-mail, Facebook, WhatsApp ou qualquer outro meio que venha a comprovar o seu desejo, ato que será de imediato deferido pelo Presidente, abrindo vaga para a sua devida Cadeira.


DAS ASSEMBLEIAS GERAIS


Art. 15º - As Assembleias Ordinárias, Extraordinárias e Especiais, serão devidamente marcadas com antecedência e avisadas a todos os componentes ACADEMICOS TITULARES, por todos os meios de comunicação possíveis.


Art. 16º - Às reuniões reservadas aos Acadêmicos Titulares, são admitidos os empregados da entidade, quando houver ou, excepcionalmente, visitantes convidados por qualquer membro titular, com prévia anuência do Presidente. Às reuniões secretas, somente os Acadêmicos Titulares podem estar presentes de maneira física.


Art. 17º - As pautas das reuniões deverão conter sempre um item destinado ao pronunciamento dos Acadêmicos Titulares que quiserem apresentar assuntos literários, artísticos ou científicos, bem como fazer convites para lançamentos de livros, comunicar premiação recebida, concursos literários a serem realizados, dentre outros, não passando de três minutos para cada Acadêmico.


Art. 18º - Os Acadêmicos deverão estar inscritos, previamente, para a apresentação dos trabalhos ou para os pronunciamentos devidos.


Art. 19º - Mais de um Acadêmico poderá se inscrever para uma mesma sessão, para expor assuntos literários, artísticos ou científicos, sendo que tais inscrições constituirão elementos a serem considerados pela Diretoria ao elaborar o planejamento de cada sessão.


Art. 20º - Uma mesma reunião ordinária poderá ser dividida de acordo com as partes mencionadas, tendo, portanto, caracteres distintos, e tal divisão levará em conta o tempo necessário ou disponível para a apresentação de cada uma, o que será definido no planejamento da pauta.


Art. 21º - A parte técnica poderá dominar toda ou a maior parte de cada sessão, somente em casos excepcionais, quando a matéria assim o exigir.


Art. 22º - As reuniões ordinárias deverão, obrigatoriamente, ter início, na hora marcada, e não deverão durar mais do que duas horas.


Art. 23º - As reuniões ordinárias deverão constar, obrigatoriamente, da seguinte ordem do dia:


I - Abertura pelo Presidente ou seu substituto;


II - Apresentação de convidados;


III - Leitura da Ata da sessão anterior, pelo Secretário-Geral;


IV - Discussão, votação e assinatura da Ata;


V - Leitura do expediente pelo Secretário-Geral, apresentação de livros, jornais, boletins, revistas, cartas e ofícios recebidos, dentre outros expedientes que serão arquivados;


VI - Sequência das partes da reunião, pelo Presidente.


Art. 24º - Pode a Academia reunir-se extraordinariamente para discutir e votar assuntos urgentes. Para essas reuniões, são convocados todos os Acadêmicos Titulares, declarando-se a ordem do dia da reunião. Os Membros domiciliados fora do município do então Presidente, devem receber a convocação com, pelo menos, dez dias de antecedência.


Art. 25º - A Academia poderá realizar, a critério do Presidente ou por sugestão dos membros, reuniões especiais, solenes ou não, dependendo do caso, abertas ao público, para: posse de novos membros, posse de nova Diretoria eleita, conferências, comemorações de natureza literária, artística ou científica, homenagem a Patronos das Cadeiras, realização de cursos de literatura, premiações de concursos abertos pela Academia, lançamentos de livros, dentre outros eventos. Para essas reuniões, a ABLAC expedirá convites.


Art. 26º - A ABLAC poderá realizar, a critério do seu Presidente ou por sugestão dos membros, reuniões especiais em qualquer parte do Brasil, abertas ao público ou não, desde que estejam presentes pelo menos seis dos seus membros Acadêmicos Titulares.


Parágrafo Único: A diretoria poderá se reunir e deliberar com a maioria simples dos seus membros presentes por assuntos que requeiram maior celeridade, fatos ocorridos, serão dados ciência a todos os Acadêmicos Titulares com as sua justificativas.


DO CERIMONIAL DAS REUNIÕES DE POSSE E DAS SOLENES


Art. 27º - A Mesa será composta, segundo as formalidades do Protocolo, conforme o combinado entre o Presidente e o Cerimonial, sendo este nomeado pelo Presidente. Lugares especiais e de destaque deverão ser reservados no auditório, para as autoridades, representantes oficiais e personalidades eminentes que não forem chamadas para compor a Mesa, sendo que essas também deverão ser anunciadas pelo Mestre de Cerimônia, uma a uma.


§ 1º - Para os Acadêmicos, também serão reservados lugares especiais.


§ 2º - Nas sessões de homenagens, a pessoa homenageada é convidada a fazer parte da Mesa.


§ 3º - Nas sessões de recepção, o Acadêmico eleito é introduzido, no recinto, por uma comissão de dois colegas, nomeada pelo Presidente, já devidamente fardado para a ocasião.


§ 4º - Imediatamente, após o discurso do empossando, o Presidente declara-o investido, no título de Membro da Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço, fazendo-lhe entrega do diploma e do medalhão, e pedindo-lhe que faça o juramento de praxe junto com os outros, quando for o caso.


§ 5º - No ato da posse, o novo Acadêmico prestará, em voz alta, o seguinte compromisso: “Prometo cumprir os deveres de membro da Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço, observar seu Estatuto e Regimento Interno e demais normas institucionais, desempenhar com ética e zelo, honrando e respeitando as missões de Acadêmico, promovendo o engrandecimento da ABLAC para o cumprimento de sua finalidade de resgate, preservação, desenvolvimento e divulgação dos valores culturais, literários e artísticos do Brasil, como culto ao legado das gerações e compromisso com o passado, presente e o futuro.”


§ 6º - Após o compromisso, o novo Acadêmico assinará o termo de posse, sendo a seguir proferidas as peças oratórias de praxe.


§ 7º - No caso dos empossandos serem dois ou mais, um deles poderá ser escolhido pelo Presidente, para fazer o discurso de posse.


§ 8º - Nas sessões solenes de entrega de Título de Membro Benemérito, observar-se-ão, no que couber, os ritos pertinentes às sessões de posse de Membro Titular.


§ 9º - Nas reuniões solenes, deverão ser entoados o Hino Nacional e o Hino do Estado e/ou cidade sede da Assembleia.


DO MEMORIAL


Art. 28º - O Memorial destina-se a reverenciar os Acadêmicos de quaisquer modalidades falecidos.


§ 1º- Os Acadêmicos Titulares deverão organizar trabalhos de pesquisa sobre a vida e a obra dos Acadêmicos falecidos.


§ 2º - Os trabalhos deverão ser encadernados e mantidos em espaço próprio no arquivo da ABLAC, ou mesmo salvos nos dispositivos computadorizados modernos e, futuramente, poderão ser editados em livros e distribuídos para instituições educativas a quem lhes interessar.


§ 3º - No Memorial também deve estar arquivado as homenagens feitas pelos Acadêmicos Titulares aos respectivos Patronos das suas Cadeiras.


§ 4º - A declaração de vacância, por falecimento, ocorrerá em Sessão Solene de Homenagem Póstuma (Sessão da Saudade), que será realizada na semana seguinte ao falecimento de um membro da ABLAC. A Sessão terá a finalidade exclusiva de homenagear o Acadêmico falecido e declarar oficialmente aberta a vaga que este ocupava.


DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 29º - O Emblema da ABLAC não poderá ser alterado, a não ser com a reforma do seu Estatuto, que justificará a sua decisão na devida Assembleia reformadora.


Art. 30º - A ABLAC terá em sua sede uma galeria de fotografias dos Patronos, outra dos Presidentes e outra dos membros Acadêmicos Titulares falecidos.


§ 1º - A ABLAC criará uma biblioteca em que receberá livros, revistas, jornais e documentos, em doações espontâneas dos seus associados ou de terceiros, cujas doações serão registradas em livros próprios e em seguida catalogados para exposição em estantes ou armários.


§ 2º - A ABLAC também catalogará e arquivará todos os dados e feitos possíveis dos seus associados, fatos que facilitarão as suas possíveis premiações com as honrarias previstas no seu Estatuto.


§ 3º - Nas mudanças das sedes, quando das ascendências das novas Diretorias, todo o arquivo anterior deverá ser catalogado e entregue ao novo Presidente, mediante documento assinado pelas partes.


Art. 31º - O presente Regimento Interno poderá ser, a qualquer tempo modificado e alterado por decisão da Diretoria após aprovação em Assembleia, entretanto, sem poder se afastar do Estatuto da Instituição.

Parágrafo Único: O presente Regimento Interno estará sempre em movimento com a juntada dos anexos de novas medidas dentro do âmbito legal da ABLAC sempre que se fizerem necessários.


Art. 32º - A criação da ABLAC ocorreu pela aprovação da Ata de Fundação em 25 de julho de 2019, na cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, traduzida pela justaposição da assinatura dos membros Acadêmicos Fundadores naquele documento e agora relacionados por ordem alfabética com as suas cidades de origem:


1. Aderbal Simões Nogueira (Fortaleza-CE)

2. Ana Lucia Granja de Souza (Petrolina-PE)

3. Ângelo Osmiro Barreto (Fortaleza-CE)

4. Antônio Vilela de Souza (Garanhuns-PE)

5. Archimedes Jose Melo Marques (Aracaju-SE)

6. Bismarck Martins de Oliveira (Pedra do Fogo-PB)

7. Elane Lima Marques (Aracaju-SE)

8. Euclides José de Almeida Junior (Capoeiras-PE)

9. Francisco Honório de Medeiros Filho (Mossoró-RN)

10. Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho (Recife-PE)

11. Gilmar Teixeira Santos (Feira de Santana-BA)

12. Ivanildo Alves da Silveira (Natal-RN)

13. João de Sousa Lima (Paulo Afonso-BA)

14. José Bezerra Lima Irmão (Salvador-BA)

15. Jorge Farias Remigio (Custódia-PE)

16. José Sabino Bassetti (Salto-SP)

17. Juliana Pereira (Quixadá-CE)

18. Leandro Cardoso Fernandes (Teresina-PI)

19. Lourinaldo Teles Pereira Lima (Calumbi-PE)

20. Luiz Ruben F. de A. Bonfim (Paulo Afonso-BA)

21. Manoel Severo Gurgel Barbosa (Fortaleza-CE)

22. Narciso Aparecido Dias (João Pessoa-PB)

23. Osvaldo Abreu Mendes (Aracaju-SE)

24. Rangel Alves Costa (Aracaju-SE)

25. Raul Meneleu Mascarenhas dos Santos (Aracaju-SE)

26. Severino Neto de Sousa – Sousa Neto (Barro-CE)

27. Voldi de Moura Ribeiro (Paulo Afonso-BA)


Art. 33º - O presente Regimento Interno da ABLAC tem por objetivo oferecer subsídios para o fiel cumprimento do seu Estatuto, estabelecer diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da Casa e dar outras providências.


Art. 34º - Cabe à diretoria resolver os casos omissos no presente Regimento ou no Estatuto da Academia.


Art. 35º - O presente Regimento Interno, aprovado na Ata de Fundação da Academia, entra em vigor depois de devidamente registrado no Cartório competente na sua cidade com sede provisória.


Archimedes Jose Melo Marques

Presidente da ABLAC

Diretoria da ABLAC

Presidente: Archimedes José Melo Marques

Vice-presidente: Aderbal Simões Nogueira

Secretária-geral: Elane Lima Marques

Tesoureiro: Raul Meneleu Mascarenhas dos Santos

Diretor de Propagação Cultural e Artística: João Paulo Araújo de Carvalho

Diretor Técnico: Ivanildo Alves da Silveira

Estatudo da Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço - Versão em PDF