ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E ARTES DO CANGAÇO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1° - A Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço, de sigla ABLAC, fundada em 25 de julho de 2019, é associação cultural, sociedade civil sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado e tempo indeterminado de duração, com foro e sede provisórios à Rua João Leal Soares, nº 04, Casa B, Bairro Jabotiana, CEP: 49.095-170, regularmente inscrita na Prefeitura de Aracaju, Inscrição Cadastral nº 29-01-028-0297-01-003, em Aracaju, capital do Estado de Sergipe. Trata-se de uma entidade representativa dos escritores, estudiosos, pesquisadores, poetas, músicos, artistas plásticos e das artes cênicas do Brasil, ligados aos temas Cangaço, Messianismo, Misticismo, Sertões e afins.
§ 1º. A ABLAC poderá mudar de endereço quando bem lhe convier, ou mudar de foro e endereço toda vez que houver ascensão de uma nova Diretoria, levando as responsabilidades para o domicílio do seu então Presidente.
§ 2º. O foro para dirimir conflitos judiciais é o do constante no endereço da ABLAC da época, sob a responsabilidade principal do seu consequente Presidente.
§ 3º. Os membros não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Academia.
§ 4º. A Academia não distribuirá dividendos e/ou bonificações monetárias, aplicando a sua receita integralmente na consecução do seu objetivo social.
§ 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a ABLAC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, sustentabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, sendo-lhe vedado tomar parte em manifestações de natureza político-partidária e religiosa, em nome da entidade.
DOS OBJETIVOS, PRÊMIOS, FORMAS, REPRESENTANTES
Art. 2° - A Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço (ABLAC) tem por finalidade:
- Promover o estudo, a pesquisa e a divulgação dos temas centrais, abrangendo as áreas da literatura, da música, da cultura, das artes plásticas e artes cênicas;
- Incentivar os escritores, pesquisadores, estudiosos e demais artistas nos seus respectivos trabalhos relacionados aos temas centrais da instituição;
- Estimular os novos talentos nestas mesmas vertentes;
- Valorizar e preservar as diversas culturas regionais presentes em nosso Brasil, em especial em nosso Nordeste;
- Estimular as diversas manifestações literais e artístico-culturais, observadas a liberdade de expressão e a criação popular;
- Discutir e programar ações conjuntas nas diversas áreas de ação cultural;
- Estabelecer políticas de obtenção de recursos junto a instituições públicas e privadas;
- Promover periodicamente encontros, simpósios, palestras, seminários, debates e outros eventos similares nos âmbitos Regional, Estadual e Municipal, sobre temas contemporâneos das suas áreas e pertinentes aos objetivos gerais da entidade;
- Estabelecer intercâmbio com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou mesmo privados vinculados à Cultura, Literatura e as Artes;
- Reivindicar o aperfeiçoamento do direito, das instituições e das ações governamentais com respeito ao amparo e à igualdade dos escritores e artistas;
- Filiar-se a entidades congêneres que atuem nos planos regional, estadual, nacional e até internacional;
- Homenagear nas pessoas dos seus atuais familiares, os historiadores que deixaram os seus legados na Cultura pertinente aos temas centrais dessa instituição;
- Homenagear nas pessoas dos seus atuais familiares os remanescentes das guerras do Cangaço especificados no Regimento Interno da instituição;
- Aglutinar, através dos seus membros e colaboradores, o pensamento criativo, a fim de que, fortemente representado, ganhe em difusão e implementação à elevação dos temas centrais da Academia, para uma melhor divulgação à nível nacional e internacional.
Art. 3º - A ABLAC concederá periodicamente as seguintes Honrarias:
- Os Diplomas “CANTIL PRATEADO” e “CANTIL DOURADO”, partilhados individualmente ou alternadamente, os quais passam a ser as suas mais altas Comendas, entregues periodicamente somente aos membros de qualquer categoria da Academia, que se tenham distinguido em atividades científicas, de pesquisas ou culturais a eles afeitas ou incumbidas, defesa dos objetivos da instituição ou de mérito social e filantrópico, antes ou depois da sua fundação;
- Os Prêmios “PAULO MEDEIROS GASTÃO” e “ALCINO ALVES COSTA”, partilhados individualmente, os quais passam a ser as Láureas Oficiais da instituição, destinados a autores de livros, trabalhos literários diversos, pesquisas, culturais, artesanais, teatrais e musicais relacionados aos temas específicos desta entidade, ofertados ao público em geral, inclusive aos seus próprios membros da ABLAC, ocorridos antes e depois da sua fundação;
- A Diretoria poderá criar outras láureas, comendas, medalhas, selos e prêmios para situações específicas e de caráter não permanente, cujas normas para a sua concessão deverão constar em Ata da Assembleia que constituir tais agraciações.
§ 2º. Relacionado ao item “a”, a proposta será do próprio membro interessado ou de um dos seus confrades Acadêmicos Titulares que o queira homenagear, daí todas as suas ações precisas e elogiosas, publicações, atos, fatos e tudo mais, deverão ser encaminhados pelos interessados para a secretaria da entidade, onde serão catalogados e guardados nas suas respectivas pastas de associados, para que sejam analisados e decididos pela Diretoria.
Art. 4º - A Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço (ABLAC) usará as seguintes cores, símbolos e lema na sua Bandeira, Brasão e Emblema:
- Ficam estatuídas como cores padrão da Academia, o caqui/amarronzado (representando os uniformes dos cangaceiros e dos seus perseguidores policiais volantes), o vermelho (representando o sangue das vítimas e demais envolvidos nas guerras do cangaço), o preto (representando o luto dos seus familiares), o amarelo (representando o próprio abrasante Sol que a todos castigava), o verde (representando a esperança do sertanejo por dias melhores, na figura dos fortes mandacarus) e o branco (representando a tão almejada paz);
- Ficam escolhidos como símbolos padrões da Academia, o chapéu de couro de aba virada (representando os cangaceiros) e as pistolas cruzadas (símbolo de várias polícias militares, representando os seus oponentes, policiais volantes);
- Fica escolhido como lema da ABLAC, os seguintes dizeres: “SERTÃO EXALTADO”, ou seja, exaltação a um passado de luta, exaltação a um presente de estudo e pesquisa, exaltação a um futuro de história.
Parágrafo Único: O emblema com as cores da ABLAC será usado nas pelerines dos associados, em brasões, selos, carteiras, diplomas, medalhas ou quaisquer documentos que se façam necessários e bem representem a instituição.
Art. 5º - A ABLAC, na ausência do Presidente e do Vice-presidente, pode ser representada por qualquer outro membro da Diretoria e terá no seu quadro ORADORES oficiais para os devidos discursos em eventos que se fizerem necessários, os atuais especificados no Regimento Interno da instituição.
CAPÍTULO II
DO PATRONATO
Art. 6º - A ABLAC terá como seu Patrono Oficial e Permanente, o Escritor e Historiador PAULO MEDEIROS GASTÃO, tendo os demais patronos em suas respectivas cadeiras escolhidos na Ata de Fundação pelos Acadêmicos Titulares, sócios fundadores e definidos no Regimento Interno da instituição com os demais membros do quadro.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS E DA ADMISSÃO
Art. 7° - A ABLAC mantém os seguintes quadros de Membros:
- ACADÊMICO TITULAR – composto pelos membros centrais, em número máximo de 50 (cinquenta) componentes, dentre os quais os seus fundadores especificados na Ata de Fundação e respectivo Regimento Interno da ABLAC;
- ACADÊMICO EMÉRITO – em número ilimitado, composto por Acadêmicos Titulares que por idade avançada ou saúde debilitadas, passam a integrar este quadro, abrindo vagas das suas respectivas cadeiras;
- ACADÊMICO BENEMÉRITO – em número ilimitado, composto por pessoas, entidades ou instituições públicas ou privadas que tenham realizado benemerência especial à ABLAC;
- ACADÊMICO HONORÁRIO – em número ilimitado, composto por personalidades que se destaquem por seus títulos ou serviços à causa das Letras, das Artes, da Cultura, do Turismo e do Empreendedorismo, ligados aos propósitos desta instituição;
- ACADÊMICO CORRESPONDENTE – em número de 40 (quarenta) componentes, inicialmente composto por escritores, pesquisadores, estudiosos, poetas, músicos, artistas plásticos ou das artes cênicas que bem possam representar a ABLAC em qualquer lugar que for suscitado.
§ 1º. Os Acadêmicos Eméritos, Honorários e Correspondentes poderão assistir a determinadas sessões da ABLAC, remeter trabalhos para o acervo da Academia, colaborar com as publicações institucionais, usar o título honorífico e fazer comunicações de ordem cultural e artística, sem direito a manifestações ou votos nas respectivas reuniões.
Art. 8º - A admissão dos Membros dar-se-á, no quadro de:
- ACADÊMICOS TITULARES – tendo o quadro inicial preenchido pelos seus fundadores e completados a convite do Presidente, para, a partir da vacância de cadeira, por indicação de qualquer membro Acadêmico Titular da ABLAC, após exame e aprovação do currículo do interessado pela Diretoria, para daí serem eleitos pelos membros Acadêmicos Titulares, em Assembleia previamente convocada pelo Presidente, em acordo com os termos complementares melhor especificados no Regimento Interno da instituição;
- ACADÊMICOS CORRESPONDENTES – tendo o quadro inicial preenchido a convite do Presidente e, quando das suas vacâncias, por indicação de qualquer Acadêmico Titular após análise a aprovação da Diretoria;
- ACADÊMICOS EMÉRITOS – por solicitação do próprio Acadêmico ou de qualquer membro da Diretoria que justificará em documento a sua argumentação;
- ACADÊMICOS BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS – por indicação de qualquer Acadêmico Titular após análise e aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS
Art. 9° - São direitos dos Acadêmicos Titulares:
- Votar e ser votado, conforme as disposições deste Estatuto;
- Participar de qualquer atividade previamente marcada e manifestar-se pessoalmente ou através de e-mail e WhatsApp endereçado ao Presidente ou ao Secretário-geral;
- Ter acesso aos livros e documentos da ABLAC;
- Usar o símbolo e a condição de Acadêmico Titular em suas atividades culturais;
- Participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais com trabalhos de cunho literário, gramático, científico, jurídico, histórico, religioso ou cultural relacionados aos temas principais da instituição;
- Imprimir o título de Acadêmico Titular nas obras que produzir, desde que estas não firam a essência deste Estatuto;
- Receber o diploma, a carteira de identificação de associado, a pelerine ou outros acessórios, como comprovação de sua condição de Acadêmico Titular;
- Desligar-se da ABLAC, quando bem lhes convir, nos termos do Regimento Interno.
Art. 10° - São deveres dos Acadêmicos Titulares:
- Comparecer pessoalmente às Reuniões e Assembleias Gerais previamente marcadas da ABLAC, ou quando não, através de dispositivos de vídeo, áudio ou escrita via internet, participando de suas resoluções, salvo por motivo de força-maior justificado;
- Respeitar e fazer respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções da Academia;
- Pagar em dia as mensalidades;
- Responsabilizar-se pelas despesas necessárias da sessão de posse que serão rateadas entre todos os apossados;
- Dedicar-se ao fortalecimento da entidade;
- Tratar com urbanidade e respeito todos os membros da Academia;
- Zelar pelo patrimônio da entidade;
- Zelar pelo conceito e a imagem pública da Academia;
- Exercer com dedicação e desprendimento a função na qual tenha sido investido;
- Conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Contribuir para o acervo da biblioteca e da pinacoteca com obras de sua autoria;
- Manter endereço e dados atualizados junto à Secretaria da entidade.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, PENALIDADES IMPOSTAS AOS MEMBROS DA ABLAC E DOS SEUS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 11º - Consideram-se Infrações Disciplinares:
- Distratar com agressões verbais ou físicas seus colegas membros da Academia em quaisquer das suas modalidades;
- Emitir, em público, opiniões ou conceitos depreciativos em desfavor de quaisquer dos membros da Academia;
- Apropriar-se indevidamente de qualquer bem, monetário ou físico, pertencente a Academia;
- Valer-se do cargo com o fim de obter proveito de qualquer natureza para si ou para outrem;
- Investir-se de função que não lhe cabe exercer;
- Aplicar irregularmente o dinheiro da Academia;
- Praticar dolosamente dano à propriedade material e imaterial da Academia;
- Ficar o Acadêmico Titular inadimplente na sua contribuição mensal por período igual ou superior a 10 meses. Nesse caso haverá apenas duas tentativas de composições entre o Tesoureiro e a parte inadimplente.
§ 1º. Independente das medidas judiciais que podem existir por conta da suposta vítima, aquele que se sentir ofendido nas modalidades de transgressões acima delineadas, deve ingressar com uma REPRESENTAÇÃO por escrito, apresentando os fatos e as suas respectivas provas, endereçada ao Presidente.
Art. 12º - Dentro do Conselho Fiscal, se formará uma Comissão de Inquérito Administrativo que investigará as transgressões disciplinares praticadas pelos seus membros, repassando os autos com o seu respectivo Relatório Circunstanciado para a Diretoria da ABLAC, na qual o Presidente, proverá pelo Processo ou pelo seu arquivamento. Em caso de continuação processual designará um RELATOR dentre os seus pares e marcará o dia do julgamento.
§ 1º. Havendo empate na votação dos membros julgadores, o voto decisivo será dado pelo Presidente.
§ 2º. Da decisão cabe Recurso desde que haja fatos novos, cuja Apelação será endereçada ao Presidente para análise e decisão.
§ 3º. Em qualquer fase do processamento, o pretenso ofendido pode desistir da ação, ou pode aceitar desculpas do suposto infrator, fato ocorrendo, os autos serão encaminhados para o Presidente que determinará o seu arquivamento.
§ 4º. Em hipótese alguma a ABLAC dará publicidade a tais procedimentos e decisões disciplinares, ficando restrito aos anais da instituição, que arquivará os autos em pastas apropriadas, sem direito a acesso de pessoas estranhas ao seu quadro, retiradas apenas por Ordem Judicial.
Art. 13° - Os membros Acadêmicos Titulares, Eméritos ou Correspondentes que infringirem os preceitos estatutários e regimentares estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Aconselhamento;
- Advertência;
- Destituição de função ou cargo;
- Suspensão;
- Exclusão dos quadros da Academia.
§ 1º. Quando a transgressão for cometida pelo Presidente, deverá ser solicitada uma Assembleia Extraordinária sem a sua presença, por qualquer membro Acadêmico Titular, para que seja formada uma “Comissão Especial de Investigação, Processamento e Decisão”, presidida pelo Vice-presidente, então investido de Presidente Interino somente para conduzir tal processo, cuja comissão poderá impor ao processado, quaisquer das modalidades de penalidades acima delineadas.
§ 2º. O membro de qualquer classe que for desligado disciplinarmente, não deverá ser mencionado em hipótese alguma, quanto à sua infração ou penalidade, pelo sucessor em seu discurso de posse ou em quaisquer eventos que participar;
§ 3º. O membro de qualquer classe que for condenado criminalmente na Justiça Penal em última instancia será objeto de Inquérito Administrativo, podendo ser apenado em quaisquer dos itens relacionados no caput deste artigo.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 14° - O patrimônio da Entidade será constituído pelos bens que vier a possuir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 15° - A receita da Entidade será constituída de:
- Mensalidades dos seus associados Acadêmicos Titulares, nos termos da aprovação da ATA, apostos no Regimento Interno da ABLAC;
- Taxas de inscrições para candidatos aos cargos de associados Acadêmicos Titulares, quando da vacância ocorrida ainda no primeiro quadro e assim por diante;
- Taxas de inscrições para candidatos aos cargos de associados Acadêmicos Correspondentes;
- Taxas de inscrições em cursos, concursos, feiras, eventos ou similares que necessitem de verba para tanto;
- Renda auferida por seus empreendimentos, eventos culturais e execução de programas específicos;
- Dividendos;
- Auxílios e subvenções;
- Doações e legados.
Art. 16º - A Diretoria zelará pelo patrimônio, pelas obrigações sociais e culturais da Entidade.
Parágrafo Único – A compra, a venda e o aluguel de imóveis dependerão da aprovação de 2/3 dos associados Acadêmicos Titulares, enquanto que, a compra e venda de móveis e utensílios, pode ser efetuada pelo Presidente que na reunião seguinte mostrará o gasto e os seus motivos justificativos. Havendo alguém em discordância, a Ata da reunião será encaminhada para o Conselho Fiscal que dará o seu parecer.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA
Art. 17º - São órgãos da ABLAC:
- A Assembleia Geral;
- A Diretoria;
- O Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Academia.
Art. 19º - São atribuições privativas da Assembleia Geral:
- Aprovar, alterar ou mudar o Estatuto;
- Aprovar ou alterar o Regimento Interno de acordo com o Estatuto;
- Apreciar a Programação Anual da instituição, previamente elaborada pela Diretoria e submetida à aprovação.
Art. 20º - A Assembleia Geral deverá ser semestral e realizar-se-á em primeira convocação, com a presença física e virtual da maioria simples dos seus membros Acadêmicos Titulares, ou em segunda convocação com a presença mínima de 20% dos citados membros, nas mesmas condições anteriormente dispostas.
Art. 21º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á por convocação do Presidente assim que for preciso, especialmente nos seguintes casos:
- Para a eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e posse dos eleitos;
- Para apreciação das contas.
Art. 22º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser solicitada:
- Por iniciativa, de pelo menos, três membros da Diretoria;
- Por requerimento de um quinto dos associados Acadêmicos Titulares, através de convocação da Diretoria;
- Por iniciativa do Conselho Fiscal;
- Por convocação do Presidente.
Parágrafo Único: Tanto a Assembleia Geral Extraordinária quanto a Assembleia Geral Ordinária serão convocadas através de correspondências via e-mail enviadas aos associados Acadêmicos Titulares, com antecedência de 20 dias, reforçados pelos grupos de WhatsApp e Facebook a serem criados, nas quais constarão data, hora, local e pauta da reunião proposta.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Art. 23º - A Diretoria é composta de:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário-Geral;
- Tesoureiro;
- Diretor de Propagação Cultural e Artística;
- Diretor Técnico.
Art. 24º - Compete à Diretoria:
- Coordenar os trabalhos das Assembleias Gerais;
- Elaborar a Programação Anual da instituição;
- Manifestar-se sobre os candidatos a membros;
- Dar posse, ad referendum da Assembleia Geral, a membro sucessor da própria Diretoria, do Conselho Fiscal ou Assessor;
- Acompanhar as atividades culturais dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais ligados às atividades da Academia;
- Apresentar Relatório Anual das atividades da Academia;
- Elaborar o orçamento anual da Academia;
- Designar membros de Comissões Especiais que se fizerem necessários para a solução ou andamento de problemas específicos;
- Criar e extinguir Assessorias;
- Interceder no sentido de apaziguar, executar e até decidir em alguns casos de punições administrativas em desfavor dos seus membros, anteriormente especificados;
- Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 25º - Nenhum membro da Diretoria, sob qualquer forma ou pretexto poderá receber remuneração por serviços prestados à Entidade.
Art. 26º - No caso de vacância permanente do Presidente, a presidência será exercida pelo Vice-presidente que indicará o seu substituto.
Art. 27º - No caso de vacância permanente do Presidente e Vice-Presidente, a Presidência deverá ser exercida interinamente pelo Acadêmico Titular de maior idade, que no prazo de 90 dias, deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos substitutos.
Art. 28º - No caso de vacância permanente de quaisquer outros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente indicará seus substitutos que funcionarão interinamente até o pleito de novas eleições.
Art. 29º - Compete ao Presidente:
- Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
- Dar posse aos membros Acadêmicos, em sessão solene, após terem sido aprovados em eleição;
- Formalizar a destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e demais membros da ABLAC;
- Relatar e decidir sobre os Processos Administrativos;
- Analisar e decidir sobre os Recursos Administrativos a ele endereçados;
- Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal, em caso de impedimento ou suspeição;
- Prover qualquer cargo que vagar na Diretoria e no Conselho Fiscal;
- Abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade;
- Autorizar pagamento das despesas feitas em favor da entidade;
- Assinar, com o Tesoureiro, cheques e demais papéis que importem em obrigações financeiras e sociais;
- Efetuar despesas necessárias via Cartão de Crédito em comum acordo com o Tesoureiro;
- Assinar, com o Secretário-Geral, toda correspondência;
- Assinar, com outros membros da Diretoria, documentos que se fizerem necessários;
- Firmar, com o Secretário-Geral, convênios de prestações de serviços e de cooperação, bem como realizar outras atividades próprias dos objetivos da entidade;
- Baixar portarias e circulares;
- Representar a Academia em Juízo ou fora dele.
Art. 30º - Compete ao Vice-presidente:
- Participar e colaborar com todas as atividades da Academia;
- Reunir-se com o Presidente, para juntos deliberarem sobre certos assuntos de relevância da Academia, especificados no seu Regimento Interno;
- Participar dos Inquéritos Administrativos junto com a Diretoria;
- Substituir o Presidente em seus impedimentos, suspeições, ausência, renúncia ou morte, previstos no Regimento Interno da ABLAC;
- Representar a Academia quando for necessário tendo inclusive o poder de decisão para as propostas que por ventura lhes sejam feitas, devendo em seguida, de logo, comunicar tais fatos ao Presidente.
Art. 31º - Compete ao Secretário-Geral:
- Secretariar as Assembleias Gerais e as Reuniões de Diretoria;
- Lavrar Atas e assiná-las com o Presidente;
- Assinar, com o Presidente, alguns documentos necessários ao bom andamento da instituição;
- Organizar e ter sob sua guarda o Arquivo da Entidade;
- Manter em dia todo o expediente da Entidade;
- Fornecer aos Acadêmicos cópia do Estatuto;
- Criar e gerenciar grupos de internet em WhatsApp e Facebook ou outros mais modernos que vierem a aparecer, com os membros da ABLAC;
- Criar e administrar um site com todas as informações possíveis relacionadas a ABLAC;
- Organizar os eventos de posse dos membros da Academia e demais eventos festivos, propor e organizar seminários, palestras, encontros, simpósios, debates e outros eventos similares em comum acordo com outros Diretores com as respectivas atribuições;
- Organizar a redação e a publicação de boletins informativos e jornais de divulgação das atividades dos Acadêmicos;
- Organizar e estruturar a biblioteca da Academia, catalogar os livros publicados e doados pelos Acadêmicos, bem como as publicações diversas recebidas ou adquiridas;
- Alimentar as fichas dos associados com todos os seus feitos possíveis;
- Substituir o Vice-presidente e/ou o Presidente nos casos previstos no Regimento Interno da ABLAC.
Art. 32º - Compete ao Tesoureiro:
- Efetuar pagamentos de despesas com anuência do Presidente;
- Executar o planejamento econômico depois de aprovado pela Diretoria;
- Movimentar, conjuntamente com o Presidente, contas bancárias em nome da Entidade;
- Ter na sua posse, a exemplo do Presidente um Cartão de Crédito para efetuar as despesas necessárias ao bom desempenho da instituição.
- Depositar ou aplicar os saldos da Academia, conforme decisões específicas, especificadas no Regimento Interno da Academia;
- Promover o planejamento, controle e avaliação das atividades inerentes à execução orçamentária, financeira e contábil;
- Promover ou adotar as providências relacionadas com as exigências fiscais conforme a legislação e as regras deste Estatuto;
- Apresentar prestações de contas anualmente ou quando lhes sejam propostas em Assembleias, bem como quando transmitir o cargo ao novo Tesoureiro quando da sua substituição.
Art. 33º - Compete ao Diretor de Propagação Cultural e Artística:
- Encarregar-se da propagação da cultura e das artes valorizando e promovendo os objetivos principais desta Instituição, sobretudo junto aos segmentos jovens da sociedade civil, para tanto criando uma Assessoria composta por um Assessor-chefe, um Secretário e um Auxiliar, escolhidos sob o seu livre arbítrio, entre os membros Acadêmicos Titulares;
- Promover, cursos, concursos, feiras, exposições e saraus literários;
- Promover e estimular atividades que envolvam a arte e a cultura;
- Incentivar as inscrições de membros da ABLAC em Bienais ou Feiras de Livros, Concursos Literários, Musicais ou Teatrais;
- Interagir e manter intercâmbio cultural e artístico com entidades afins;
- Assinar, junto com o Presidente, documentos necessários para a boa execução dos seus projetos;
- Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela Presidência.
Art. 34º - Compete ao Diretor Técnico:
- Adotar medidas para orientação na elaboração de projetos;
- Levantar subsídios técnicos para a atuação da entidade;
- Orientar pesquisas sobre temas de interesse da Academia;
- Assinar, juntamente com o Presidente, relatórios técnicos que serão aproveitados em projetos, solicitações, decisões e demais feitos pertinentes;
- Dar pareceres sobre Processos Administrativos dos membros da ABLAC, quando solicitado;
- Orientar e dar o seu parecer a membros da ABLAC, quando solicitado, sobre determinados temas ligados aos objetivos da instituição;
- Formar a sua Assessoria, nos termos da alínea “a” do presente artigo;
- Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela Presidência.
CAPÍTULO X
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA ACADEMICA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 35º - A Diretoria e o Conselho Fiscal da ABLAC serão eleitos pelos Acadêmicos Titulares, por maioria simples dos votos em sufrágio direto e aberto, inclusive via e-mail ou WhatsApp, em eleição por chapa ou por aclamação, para doravante mandatos de quatro anos, sendo a primeira Diretoria eleita por Aclamação na Ata de Fundação da Academia, onde estão especificados os seus componentes, obedecidas as disposições contidas no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36º - O Conselho Fiscal é composto de cinco membros Acadêmicos Titulares eleitos nos termos acima descritos e especificados no Regimento Interno da ABLAC.
§ 1º. O primeiro Conselho Fiscal da ABLAC será formado por candidatos inscritos e eleitos pela maioria simples dos membros votantes Acadêmicos Titulares na Assembleia Geral previamente marcada após a legalização da Academia. Caso não haja candidato algum, ou só haja uma chapa e o número de inscritos seja inferior a cinco, o Presidente convidará quantos membros for preciso para preencher o quadro, permanecendo os mesmos até o fim do mandato do respectivo Conselho. Caso haja chapa(s) completa(s) com cinco concorrentes e uma sem o número exigido, esta será desconsiderada.
§ 2º. A eleição dos Conselhos subsequentes ao primeiro, quando do fim desses mandatos, seguirão as mesmas regras acima expostas no parágrafo anterior.
Art. 37º - Ao Conselho Fiscal compete:
- Aprovar os balancetes julgados corretos, apresentados pela Diretoria;
- Apurar denúncias e irregularidades;
- Convocar Assembleia Geral, se constatar irregularidade;
- Formar Comissões de Inquérito Administrativo composta por um Coordenador, um Secretario e um dos seus membros para investigar as infrações administrativas praticadas pelos associados da ABLAC.
Art. 38º - Qualquer membro Acadêmico Titular pode ser candidato a uma vaga neste cargo.
Art. 39º - O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 40º - O presente Estatuto poderá ser, a qualquer tempo modificado, por decisão de dois terços dos Acadêmicos Titulares reunidos em Assembleia Geral, convocados pelo Presidente, especialmente para tal finalidade.
Art. 41º - A criação da ABLAC ocorreu pela aprovação da Ata de Fundação em 25 de julho de 2019, na cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, traduzida pela justaposição da assinatura dos membros Acadêmicos Fundadores também relacionados no Regimento Interno da instituição.
Art. 42º - A fundação da ABLAC foi efetivada a partir da referida Ata e da consequente aprovação do presente Estatuto pelos ditos Acadêmicos Fundadores, todos intitulados de Acadêmicos Titulares.
Art. 43º - Deixarão de fazer parte da Academia os que solicitarem formalmente, por escrito ou por e-mail e os que forem excluídos em decorrência de graves e fundamentadas razões estabelecidas no presente Estatuto e Regimento Interno, depois de exauridas as suas defesas e recursos.
Art. 44º - O prazo de duração da Entidade é indeterminado, podendo, no entanto, ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e com presença física e mínima de dois terços dos Acadêmicos em pleno gozo dos diretores sociais.
Art. 45º - Deliberada a dissolução da entidade, e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado à instituição afim, conforme determinação desta mesma Assembleia.
Art. 46º - O presente Estatuto, tendo como Proponente Fundador, o historiador Archimedes José Melo Marques, foi constituído na Ata de Fundação da entidade e aclamada por unanimidade dos seus membros acadêmicos fundadores a sua primeira Diretoria, assim composta, cujos dados pessoais desses associados consta na referida Ata e no Regimento Interno da Instituição:
- Presidente: Archimedes José Melo Marques;
- Vice-presidente: Aderbal Simões Nogueira;
- Secretária-geral: Elane Lima Marques;
- Tesoureiro: Raul Meneleu Mascarenhas dos Santos;
- Diretor de Propagação Cultural e Artística: João Paulo Araújo de Carvalho;
- Diretor Técnico: Ivanildo Alves da Silveira.
Art. 47º - A relação numérica das Cadeiras com os Patronatos de todos os membros ACADEMICOS TITULARES, também estará contida no Regimento Interno da Entidade, oportunamente, após a escolha efetuada pela sua Diretoria.
Art. 48º - O presente Estatuto entra em vigor depois de devidamente registrado no Cartório competente na sua cidade com sede provisória.
Juazeiro do Norte, 25 de julho de 2019.
Archimedes José Melo Marques
Presidente da ABLAC